Os créditos da Nota Fiscal Paulista, que inúmeros motoristas almejam para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), podem ser utilizados até o final desta semana, dia 31 de outubro.
Os proprietários de automóveis devem postular o abatimento para que ele faça parte no aviso de pagamento do IPVA, este, a ser enviado pelo responsável do veículo até o final deste ano.
Para aderir a essa iniciativa, o consumidor precisa acessar a página virtual da Nota Fiscal Paulista em www.nfp.fazenda.sp.gov.br, indicar seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e clicar no link conta corrente. Após isso, o usuário deve acessar a opção utilizar créditos e, depois, em desconto IPVA. Assim feito, é necessário informar o Renavam do automóvel.
Vale lembrar que quem perder o prazo estipulado não mais poderá utilizar os créditos para abatê-los no IPVA de 2010.
Se por um lado os preços dos veículos sofreram queda, assim como o IPVA 2010, de outro lado as apólices de seguros dos carros aumentaram em até 12%.
O aumento é decorrente da queda da SELIC e da redução do IPI, que ocasionou o aumento do número de veículos no mercado, e a consequente falta de peças para reposição.
Assim sendo, na hora de comprar um veículo, é bom realizar antes várias cotações de seguro para que você não se assuste na hora de chegar a fatura. Evite de comprar carros muito visados a roubo, bem como aqueles que estão mais sujeitos a darem problemas e terem peças mais caras.
Um outro fator que eleva o valor do seguro é a utilização do mesmo. Quanto mais cauteloso for o motorista, a tendência é que pague menos pelo seguro de seu carro.
Para aquelas pessoas que possuem créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP), é possível realizar abatimento para o IPVA 2010. Para tanto, deve-se solicitar cadastramento até 31/10/2009 junto ao site da Secretaria de Estado da Fazenda.
Feito o cadastro, o abatimento será realizado de forma automática. Tal benefício vale tanto para pessoas físicas como jurídicas.
A NF Paulista foi criada há 2 anos, e permite que o cidadão paulista receba créditos tributários decorrentes da realização de compras de produtos. Para tanto, ele simplesmente informa seu CPF / CNPJ.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou hoje o calendário para pagamento do IPVA 2010. Não foram divulgadas alterações nas alíquotas. Os valores venais que servem de base para a apuração do imposto e serão divulgados no final do mês, serão aqueles constantes na tabela Fipe de setembro de 2009, conforme legislação estadual. Maiores informações e pagamento do IPVA através da página do IPVAnet na Secretaria da Fazenda.
É possível pagar o IPVA em parcela única ou em 3 vezes. No caso da parcela única, existe um desconto de 3% para pagamento no mês de janeiro. As datas máxima para o pagamento à vista são aquelas do mês de fevereiro, na tabela abaixo.
Confira o cronograma
Final da Placa/Mês de pagamento
Janeiro de 2010 (1ª parcela
ou única com desconto)
Fevereiro de 2010 (2ª
parcela ou única sem desconto)
É verdade sim. Mas isso não se deve a redução de alíquota nem nada do gênero. Todos os principais estados estão com suas alíquotas inalteradas. Isso se deve a outro fator: a queda no preço dos carros novos, motivada pela isenção da alíquota do IPI.
Essa isenção fez com que os veículos novos ficassem muito mais baratos. E isso causou impacto no mercado de usados também, já que a procura diminuiu e os preços acompanharam. Como os valores venais do IPVA são calculados de acordo com a tabela FIPE de preços de veículos, e esta se baseia nos valores dos negócios realizados recentemente, os valores-base de cálculo sofrerão uma queda e serão menores que aqueles do ano passado. E para melhorar ainda mais, o mês-base de cálculo para o IPVA é setembro, justamente o último mês onde prevaleceu a isenção do IPI.
O vídeo abaixo é antigo, de janeiro de 2009, portanto ignore o aviso sobre as placas com final 1. No entanto, o conteúdo é atualíssimo e a lei continua a mesma. Veja o que pode acontecer com quem não paga o IPVA em dia (em Minas Gerais):
multa de 0,3% ao dia
após 30 dias sobe 20%
correções mês a mês se não pago
risco de apreensão do veículo
multa, 7 pontos na carteira e R$ 191,53
É, IPVA é caro. Mas deixar de pagá-lo não é bom negócio. Fica muito mais caro.
Foi descoberta no Maranhão uma fraude que diminuía – e muito – o preço devido ao IPVA. Um carros de luxo de 150 mil reais chegou a gerar apenas R$ 11,00 do imposto. O crime começou a ser investigado há dois meses porque o Detran suspeitou da diminuição dos valores na arrecadação.
A fraude era feita no código de barras do boleto gerado pelo imposto. Os criminosos alteravam a sequência de números entrando no sistema da Secretaria da Fazenda, que emite o boleto.
A Secretaria de Segurança notificou até agora 450 carros, que serão bloqueados até o pagamento integral das taxas e seus donos poderão ser processados.
Com a aprovação do projeto de lei PLS 327/09 apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), que altera o artigo 259 da Lei Lei 9.503/97 – do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito de natureza leve poderão deixar de ser pontuadas na carteira de motorista.
Além das punições pecuniárias que o CTB impõe, o motorista que comete infrações atribui pontos a sua carteira. Sendo suspenso o direito de dirigir caso o condutor atinja a marca de vinte pontos em 12 meses.
Como embasamento para o seu projeto, Expedito Júnior alerta que infrações gravíssimas, como dirigir embriagado, não deveriam equiparar as leves que são meros deslizes, como estacionar a menos de 50 centímetros da calçada.
Para o senador, o cidadão que é motorista profissional está sujeito a cometer muito mais as infrações de natureza leve e somar pontos em sua carteira, resultando a suspensão da CNH e perda da fonte de renda mesmo sendo bons motoristas.