Infrações leves poderão deixar de marcar pontos na CNH (alteração no Código de Trânsito Brasileiro)
Com a aprovação do projeto de lei PLS 327/09 apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), que altera o artigo 259 da Lei Lei 9.503/97 – do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito de natureza leve poderão deixar de ser pontuadas na carteira de motorista.
Além das punições pecuniárias que o CTB impõe, o motorista que comete infrações atribui pontos a sua carteira. Sendo suspenso o direito de dirigir caso o condutor atinja a marca de vinte pontos em 12 meses.
Como embasamento para o seu projeto, Expedito Júnior alerta que infrações gravíssimas, como dirigir embriagado, não deveriam equiparar as leves que são meros deslizes, como estacionar a menos de 50 centímetros da calçada.
Para o senador, o cidadão que é motorista profissional está sujeito a cometer muito mais as infrações de natureza leve e somar pontos em sua carteira, resultando a suspensão da CNH e perda da fonte de renda mesmo sendo bons motoristas.
Carteira Nacional de Habilitação, Código de Trânsito Brasileiro, Expedito Júnior, Infração Leve, PLS 327/09
