Infrações leves poderão deixar de marcar pontos na CNH (alteração no Código de Trânsito Brasileiro)

27, julho, 2009

 


Com a aprovação do projeto de lei PLS 327/09 apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), que altera o artigo 259 da Lei Lei 9.503/97 – do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito de natureza leve poderão deixar de ser pontuadas na carteira de motorista.



Além das punições pecuniárias que o CTB impõe, o motorista que comete infrações atribui pontos a sua carteira. Sendo suspenso o direito de dirigir caso o condutor atinja a marca de vinte pontos em 12 meses.

Como embasamento para o seu projeto, Expedito Júnior alerta que infrações gravíssimas, como dirigir embriagado, não deveriam equiparar as leves que são meros deslizes, como estacionar a menos de 50 centímetros da calçada.

Para o senador, o cidadão que é motorista profissional está sujeito a cometer muito mais as infrações de natureza leve e somar pontos em sua carteira, resultando a suspensão da CNH e perda da fonte de renda mesmo sendo bons motoristas.

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admin Carteira Nacional de Habilitação, Código de Trânsito Brasileiro, Expedito Júnior, Infração Leve, PLS 327/09

  1. Isabel Correa
    24, novembro, 2009 em 13:05 | #1

    Estou de pleno acordo com o Pl 327-09 elaborado V.Ex.Senador Expedito Junior, a qual requer não sejam contabilisadas na CNH, potuações de infrações leves, de caráter menos gravoso, que penalizam duplamente o condutor. Nossos sinais de trânsito, inumeras vezes deficitários, mal postos, escondidos, faltosos em certas vias, deixam a desejar e temos de pagar pela deficiência do Estado, que busca vorasmente autuar para aumentar sua arrecadação empreendendo contra o cidadão sua fúria.

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